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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Fique por dentro.

A Lei n°. 11.441/07, deu possibilidade do divórcio extrajudicial como um meio mais célere do que o divórcio judicial, mas mesmo assim é indispensável a presença de um advogado e alguns requisitos básicos para que ele seja celebrado.


Vejam que o divórcio judicial ainda é necessário, mas para os casos em que há litígio (discordâncias entre os cônjuges).


É preciso cumprir com alguns requisitos para que se possa realizar o divórcio extrajudicial. Primeiramente é necessário que o casal esteja em consenso com a decisão de se divorciar.

Segundo, não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos.


Mas calma, há uma exceção!


Pode-se proceder com o divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes envolvidos somente quando ficar comprovado, por anterior decisão judicial, as questões que envolvem as crianças ou incapazes (como por exemplo: a guarda, visitas e alimentos). Assim, o tabelião de notas poderá lavrar escritura pública somente no que tange a dissolução conjugal.


Em síntese, temos que: o divórcio extrajudicial somente poderá ser realizado em cartório se o casal não tiver filhos em comum; os filhos comuns forem maiores ou emancipados; ou, as questões relativas aos filhos menores já tiverem sido previamente resolvidas em juízo.


Em terceiro lugar, para a realização dessa modalidade de divórcio é indispensável a participação de um advogado, pois o tabelião, assim como o juiz, representa o Estado, e age de forma imparcial, restando, portanto, ao advogado, representar os interesses dos seus clientes.


A título de curiosidade, é importante frisar que para aqueles que estão casados e estão no estrangeiro, também podem celebrar o divórcio no exterior, nas autoridades consulares brasileiras.


Outra situação importante a ser noticiada é que nos Divórcios em que não há bens para serem divididos/partilhados são muito mais baratos, e se encerram mais rapidamente. Mas merece ser destacado que o divórcio extrajudicial é mais rápido do que o divórcio pela via judicial, mas o custo da escritura pública lavrada pelo tabelião é mais alto do que as custas judiciais de um processo (isso para um mesmo valor de patrimônio). Ou seja, as vezes o rápido sai caro!


Por fim, nunca se esqueçam! Os impostos são cobrados pelas Fazendas, e incidem tributos sobre a partilha dos bens do casal, por isso é indispensável o acompanhamento por um advogado.


O Escritório Gantzel Advocacia é especialista em Direito de Família.


Estamos à sua disposição.



Recomendamos a ótima matéria publicada pelo nosso escritório: “Pensão Alimentícia Atrasada?”, veja aqui.


Dúvidas, críticas e sugestões sobre o assunto, serão muito bem-vindas! Por favor, contate-nos pelo e-mail: contato@gantzel.com.br


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