O direito a pensão alimentícia varia de acordo com a necessidade e possibilidade. A necessidade é de quem solicita, no caso deve provar que precisa receber a pensão alimentícia, e possibilidade é referente a pessoa que foi solicitada, se e quanto pode pagar.
No geral, quem tem direito a receber pensão são os filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Os filhos podem receber pensão até 18 anos e caso estudem, esse direito vai até os 24 anos, mas caso se casem, perdem o direito. Os ex-cônjuges e ex-companheiros devem comprovar a necessidade do benefício para sua sobrevivência, mas a outra parte deve ter a possibilidade financeira para pagá-la, o benefício irá perdurar até a pessoa se desenvolver profissionalmente ou retomar ao mercado de trabalho, e reverter a condição de necessidade.
É sempre indicado consultar um advogado para saber se há como provar a necessidade da pensão alimentícia e a possibilidade da outra parte pagar a pensão alimentícia, senão será um processo que não valerá a pena.
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