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As duas principais mudanças trazidas pela LGPD!


A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em Agosto de 2020. A Lei mudou como as empresas e organizações captam, gerenciam, ou fazem qualquer ação de tratamento com os dados pessoais dos seus clientes.


As empresas que não se adequarem às normas impostas pela Lei sofrerão penalidades. As duas maiores mudanças que a LGPD traz é a norma de consentimento do titular e o legítimo interesse.


Essas normas basicamente dizem que uma empresa só pode entrar em contato com um novo cliente quando esse permite, consente, receber informações e ser contatado pela empresa.


O novo cliente, ou até mesmo um antigo, TEM que querer ser informado sobre as atualizações de uma empresa, e TEM que estar claro para o cliente que ele consentiu ser abordado.


Antigamente, todos os aceites de informações de cookies, contato e uso de dados pessoais estavam juntos. Hoje, eles precisam ser especificados aos clientes.


As mudanças que essa Lei traz impactam não só as empresas comerciais e indústrias, mas o sistema jurídico também. Todo o corpo jurídico tem que estar por dentro das mudanças trazidas pela LGPD. Então, faça parceria com um escritório, advogado, que você possa confiar para te ajudar com essas atualizações.

O Escritório Gantzel Advocacia está à disposição para esclarecimentos e dúvidas. Somos um escritório dedicado a prestar serviços jurídicos de excelência, de forma ágil, inovadora, eficiente e personalizada.

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