O acordo verbal sobre pensão alimentícia é somente um acerto feito entre os pais, não tem nenhuma validade jurídica e não possui garantias de cumprimento. Portanto, procure sempre um advogado nessa situação que possa te orientar, para que nada prejudique os direitos da prole.
O mais comum é que, quando ocorrer esse acordo verbal, há grandes chances de ocorrerem os atrasos ou até que não sejam efetuados os pagamentos do valor acordado, afinal não há quem fiscalize, cobre e regule o pagamento da pensão. Por isso, é necessário que ainda que o casal mantenha boas relações, a pensão seja tratada judicialmente, mesmo amigavelmente.
Havendo um acordo judicial, surtirá garantias de um acordo justo para ambas as partes e o direito da criança estará protegido.
Caso seja um acordo verbal, e a pessoa responsável pelo pagamento atrase, não pague ou pague parcialmente o valor acordado, o responsável ou a criança não terão como recorrer a ninguém para exigir o cumprimento da obrigação.
Dessa forma, fiquem atentos! Os direitos são garantidos apenas depois de o processo de alimentos ser aberto judicialmente. Neste caso, é importante a orientação de um profissional na área do direito de família para garantir que o benefício das crianças esteja assegurado.
Os advogados do escritório Gantzel Advocacia são especialistas em Direito de Família. E estamos sempre a sua disposição!
Grande abraço.
Como fica se o pai da criança, saiu da empresa onde trabalhava, era descontado direito em folha